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  • Foto do escritorYuri Teixeira

Caso Bernardo: Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho, começa a cumprir pena no semiaberto

Leandro Boldrini, condenado pela morte do seu filho, Bernardo Uglione Boldrini, começou a cumprir a sua pena em regime semiaberto. Ele está em casa fazendo uso de tornozeleira eletrônica. A informação foi confirmada pelos seus advogados de defesa, Rodrigo Grecelle Vares e Ezequiel Vetoretti. A decisão da Justiça é de sexta-feira (14).


"Entendo que está amplamente comprovado que o apenado possui condições para ser progredido ao regime semiaberto, pois já cumpriu tempo suficiente no regime fechado (sem julgamento definitivo), possuindo estrutura familiar e financeira, fora do cárcere", diz trecho da decisão, assinada pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan.


Boldrini foi beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional. A magistrada sustenta que a medida acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal, que prevê que "na inexistência de casas prisionais compatíveis com o regime de execução da pena, especialmente dos regimes semiaberto e aberto, é cabível o cumprimento em regime menos gravoso".


"Se não há vagas suficientes no regime semiaberto para o cumprimento da pena, o Judiciário não pode permanecer inerte. Além de cobrar do Executivo o cumprimento da lei, o magistrado deve ajustar a execução da pena ao espaço e vagas disponíveis", diz um outro trecho da decisão judicial.


Conforme Mapa Carcerário disponibilizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em 2021, há 3,8 mil vagas nos regimes semiaberto e aberto em todo o RS para 12,5 mil condenados nesses regimes. O déficit atual é de 8,6 mil vagas. Na média estadual, há 3,21 condenados por vaga.

Em nota, a Susepe afirma que "cabe salientar o esforço feito pelo governo do estado, na construção de novas unidades prisionais, na busca pela solução do histórico problema quanto ao déficit de vagas no sistema prisional gaúcho".


O Ministério Público do RS (MPRS) afirma que vai recorrer da decisão.


Em março deste ano, Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.


Preso desde 2014, ele atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou desde o início. Boldrini atuava na cozinha do presídio em que estava.

Fonte: G1/RS

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