O governo do Rio Grande do Sul divulgou, nesta quarta-feira (20), informações a respeito do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para veículos emplacados no estado.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o prazo começou nesta terça e a consulta dos valores pode ser feita pela internet e aplicativo do IPVA.
As alíquotas variam de 1% até 3%, a depender do tipo de veículo:
Automóveis: 3%
Motocicletas: 2%
Caminhões, ônibus micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação: 1%
O pagamento poderá ser feito com antecipação do valor total ou parcelado em até seis vezes: quem pagar antes e for beneficiado com os descontos Bom Cidadão ou Bom motorista, paga menos.
Por exemplo: o motorista pessoa física que pagar o imposto até 28 de dezembro terá redução de até 28,06% no imposto, considerando os descontos máximos do Bom Motorista (15%), Bom Cidadão (5%), e não enfrentará variação da Unidade de Padrão Fiscal (4,53%). Confira, abaixo, as regras para obter os descontos.
Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até abril para quitarem o IPVA, conforme o final da placa:
Final 1 ou 2: 24/04/2024
Final 3 ou 4: 25/04/2024
Final 5 ou 6: 26/04/2024
Final 7 ou 8: 29/04/2024
Final 9 ou 0: 30/04/2024
Descontos para antecipação*
De 14 a 28 de dezembro: até 28% + não aplicação da variação da UPF (cerca de 4,53%)
Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
Até 31 de março de 2024: até 20,8%
*Considerando descontos máximos
Desconto Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista será concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
Período sem multa e desconto
01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
01/11/2019 a 31/10/2022: 15%
Desconto Bom Cidadão
Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel conforme abaixo. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.
51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto
Pagamento parcelado
Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão até 31 de janeiro. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa pagar a primeira parcela até dia 31.
As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo, terão desconto de 20%.
Fonte: G1/RS
Foto: Reprodução/RBS TV
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