O desembargador João Batista Marques Tovo suspendeu temporariamente a ordem de interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas 2 (PEC 2). A decisão atendeu a um pedido do Estado do RS, contestando a determinação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, que alegou problemas de calor e abastecimento de água.
A liminar será avaliada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, enquanto a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) contestam a interdição, alegando irregularidades na medição de temperatura.
Esse episódio marca a segunda intervenção da justiça em favor dos detentos na PEC 2, após decisão anterior sobre a segregação por facções. Protestos dos presos contra a falta de tomadas já foram registrados, sendo a retirada dos plugues uma medida para impedir o uso de celulares e dificultar a entrada de objetos ilícitos.
Foto: Maurício Tonetto/ Secom
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