O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul emitiu recentemente seu parecer sobre as contas do ex-prefeito de Sant’Ana do Livramento, Solimar Ico Charopen (PDT), e o resultado não foi favorável. De acordo com o documento, o órgão encontrou “falhas prejudiciais ao erário” público e recomendou aos vereadores do município a desaprovação das contas em questão.
O parecer assinado pelo adjunto do procurador, Ângelo Gräbin Borghetti, destacou que as informações sobre programas, ações, projetos e obras não estavam sendo registradas, não havia gravação de relatório em diversos formatos e as informações não foram projetadas. Essas mesmas questões já foram apontadas no Processo de Contas do Governo no exercício de 2018.
Além disso, o Tribunal constatou que as audiências públicas referentes ao 3º Quadrimestre/2018, 1º Quadrimestre/2019 e 2º Quadrimestre/2019 foram realizadas fora dos prazos, violando a legislação. Foi identificado que as exigências de transparência relativas aos demonstrativos contábeis da Prefeitura não estavam sendo atendidas.
O parecer também indicou que o valor de R$ 196.670,85 no 2º Quadrimestre de 2019 e R$ 28.136,05 no 3º Quadrimestre de 2019, referente a Receitas de Transferências de Capital, foram registradas transitoriamente como Receitas de Transferências Correntes, violando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
O Tribunal identificou uma reserva financeira no encerramento do exercício de 2019 no valor de R$ 74.467.088,76, um aumento de 61,45% em relação ao encerramento do exercício de 2018. Houve ainda a utilização de R$ 2.848.271, 32, de propriedade de terceiros, para cobrir outras obrigações financeiras, o que viola a legislação.
A educação também foi objeto de crítica no parecer. O ex-prefeito não conseguiu universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade (91,09%), não cumprindo com o disposto na Constituição Federal. Além disso, a taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos em creches foi baixa (35,65%), o que comprometeu o alcance da meta estabelecida no Plano Nacional de Educação para essa faixa etária.
Apesar de intimado e esgotado o prazo regimental, o ex-prefeito não apresentou esclarecimentos para os pontos constantes do Relatório de Auditoria. Foi recomendada à prefeita Ana Tarouco (PL) a adoção de medidas para evitar a reincidência nas falhas apontadas, que serão avaliadas em futuras auditorias.
Os vereadores terão que decidir se acompanham ou rejeitar o parecer do Tribunal ainda este ano. Para que as contas sejam aprovadas, o ex-prefeito precisará contar com pelo menos 12 votos a seu favor na Câmara de Vereadores, posição está que ainda não está consolidada e que já passa pelas negociações em andamento visando as eleições municipais de 2024.
Fonte: Lince Comunicação
Foto: Redes Sociais Ico Charopen
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