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Papel reciclado
  • Foto do escritorLucas Bichinque

Justiça decreta internação de adolescente apreendido com material de apologia ao nazismo no RS



A Justiça decretou, na noite de quarta-feira (12), a internação provisória do adolescente de 14 anos apreendido por ato análogo ao terrorismo em Maquiné, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Na terça (11), uma ação da Polícia Civil descobriu material de apologia ao nazismo na casa da família do menor.


A juíza da Conceição Aparecida Canho Sampaio, da Vara da Infância e Juventude de Osório, também decretou a prisão preventiva dos pais do adolescente. Eles haviam sido presos em flagrante por apologia ao nazismo.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o adolescente será encaminhado à Fundação de Atendimento Sócioeducativo (FASE). O processo contra o menor tramita sob sigilo no Juizado da Infância e Juventude de Osório. Já a ação contra os pais segue para a Vara Criminal do município, a 27 km de Maquiné.


Operação

A Polícia Civil chegou à casa da família após monitorar trocas de mensagens por perfis dele nas redes sociais e obter um mandado de busca e apreensão para o imóvel. Na casa, os policiais encontraram bandeiras, gravuras dos ditadores Adolf Hitler, da Alemanha, e Benito Mussolini, da Itália, além de facas, canivetes e uma arma de fogo falsa.


"A gente apresentou o adolescente e os pais, o pai e a mãe, à polícia exatamente porque não tinha como não estar sabendo do que estava acontecendo naquela casa dado o farto material que foi apreendido", diz o delegado Marco Antônio de Souza.


Uma bandeira apreendida teria sido dada de presente pelo pai ao filho, conforme o diretor do Grupamento de Operações Especiais da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil.


"Entrevistando o pessoal na casa e com as informações que a gente já tinha acerca da investigação, a gente conseguiu descobrir que a bandeira que faz apologia ao nazismo, inclusive, teria sido dada pelo pai ao adolescente", comenta o delegado.


Apologia ao nazismo


  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.


Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.


Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim (PT-RS).


Fonte: G1 | RS

Foto: Polícia Civil | Divulgação

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