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Papel reciclado
  • Foto do escritorYuri Teixeira

MP recorre da decisão que concedeu direito ao semiaberto para Leandro Boldrini

O Ministério Público (MP) recorreu na Justiça, quarta-feira (19), da decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto a Leandro Boldrini, condenado pela morte do filho, Bernardo, e determinou inclusão no sistema de monitoramento eletrônico. O assassinato aconteceu em 2014, no município de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul.


Um dos advogados que defende Leandro, Rodrigo Grecelle Vares, disse: "vamos examinar os argumentos do MP, mas a decisão não merece qualquer reparo".

Na sexta-feira (14), Bordrini começou a cumprir a pena em casa, sendo monitorado a partir de uma tornozeleira eletrônica


No entendimento do MP, Boldrini não preenche o requisito necessário para progressão de regime em razão da gravidade dos crimes pelos quais foi condenado (31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica).


Além disso, o MP ressalta que Boldrini ainda tem 19 anos de prisão para cumprir, estando ainda pendente de julgamento um recurso na Justiça que pede aumento da pena que foi aplicada.


O MP também se manifestou sobre a inclusão de Boldrini no sistema de monitoramento eletrônico.

"A monitoração eletrônica é direcionada aos apenados agraciados com a prisão domiciliar ou saída temporária, esta cabível aos que estão inseridos no regime semiaberto, desde que cumpridos seus requisitos, sendo ela própria do regime aberto, não sendo qualquer uma delas o caso de Leandro Boldrini", diz no recurso.

Progressão de regime concedida

A decisão que determinou que Boldrini poderia cumprir a pena pela qual foi condenado no regime semiaberto foi assinada pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan na última sexta-feira. Disse a magistrada ao justificar a medida:


"Entendo que está amplamente comprovado que o apenado possui condições para ser progredido ao regime semiaberto, pois já cumpriu tempo suficiente no regime fechado (sem julgamento definitivo), possuindo estrutura familiar e financeira, fora do cárcere", diz trecho da decisão, assinada pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan.

Boldrini foi beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional. A magistrada sustenta que a medida acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal, que prevê que "na inexistência de casas prisionais compatíveis com o regime de execução da pena, especialmente dos regimes semiaberto e aberto, é cabível o cumprimento em regime menos gravoso".


"Se não há vagas suficientes no regime semiaberto para o cumprimento da pena, o Judiciário não pode permanecer inerte. Além de cobrar do Executivo o cumprimento da lei, o magistrado deve ajustar a execução da pena ao espaço e vagas disponíveis", diz um outro trecho da decisão judicial.


Conforme Mapa Carcerário disponibilizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) em 2021, há 3,8 mil vagas nos regimes semiaberto e aberto em todo o RS para 12,5 mil condenados nesses regimes. O déficit atual é de 8,6 mil vagas. Na média estadual, há 3,21 condenados por vaga.

Em nota, a Susepe afirma que "cabe salientar o esforço feito pelo governo do estado, na construção de novas unidades prisionais, na busca pela solução do histórico problema quanto ao déficit de vagas no sistema prisional gaúcho"


Condenação

Em março deste ano, Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.


Preso desde 2014, ele atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou na cozinha da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) desde o início.

Fonte: G1/RS

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