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Papel reciclado
  • Foto do escritorYuri Teixeira

Projetos de autoria de vereador viram Leis e são publicados no Diário Oficial, em Livramento

Os Projetos de Lei nºs 8.182, 8.183 e 8.184/2023, aprovados na Câmara Municipal de Vereadores e sancionados pelo executivo municipal, agora são Leis já publicadas no Diário Oficial dos municípios. De autoria do Vereador Rafael de Castro, as propostas versam sobre reserva de vagas para as pessoas com deficiência no âmbito dos concursos públicos, a reserva de vagas para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos e reserva, aos negros, de 20% (vinte por cento) e às pessoas integrantes dos povos indígenas, de 5% (cinco por cento), das vagas destinadas para estágio, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sant’Ana do Livramento.


As três propostas foram amplamente debatidas no parlamento santanense ao longo de 2023 e agora já estão vigor. As publicações foram feitas na edição do último dia 24 de novembro no Diário Oficial e já nesta terça-feira o parlamentar comemorou o resultado das demandas que foram coletadas junto à comunidade e que agora deverão dar mais representatividade e ser mais uma ferramenta na redução das desigualdades.


A Lei nº 8.182/2023 diz já no seu artigo primeiro que Ficam reservadas, aos negros e indígenas, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a estágio em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município. Além disso Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e indígenas aqueles que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A Lei nº 8.183/2023 diz que ficam asseguradas às pessoas negras, compreendidas as pessoas pretas e pardas, na proporção de 20% (vinte por cento) e 5% (cinco por cento) pessoas integrantes dos povos indígenas do total de vagas ofertadas no âmbito de cada carreira, cargos ou emprego isolados previstos no edital de abertura dos concursos públicos, processos seletivos e processos seletivos simplificados, durante todo o período de validade dos certames. A forma de verificação das autodeclarações de pretos, pardos ou indígenas, será regulamentado por decreto. Os candidatos negros e indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso ou processo seletivo.


Por fim, a Lei nº 8.184/2023 diz que ficam asseguradas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, empregos públicos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.


Considerado um dos parlamentares mais atuantes da atual legislatura, o vereador espera agora pela derrubada do veto a um outro projeto seu que retornou nessa semana à Câmara de Vereadores e que prevê a criação de protocolos para combater o assédio sexual à mulheres no transporte coletivo em Sant´Ana do Livramento.


Fonte: Lince Comunicação

Foto: Lucas Bichinque | Lvto 24h

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