Dos 1.073 presos do Rio Grande do Sul beneficiados com a saída temporária no Natal, 15 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido. Com isso, eles passam à condição de foragidos da Justiça. Os números foram confirmados pela Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) na manhã desta quarta-feira (3).
O quantitativo de apenados do RS que não voltaram para as respectivas casas prisionais corresponde a 1,4% do total que teve direito ao benefício. No RJ, mais de 250 detentos não retornaram da "saidinha" de fim de ano.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, os presos do regime semiaberto têm direito a até cinco saídas temporárias de, no máximo, sete dias, por ano, totalizando 35 dias. Na maioria dos casos, o período de Natal é solicitado pela circunstância da data festiva, informa a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.
Para receber autorização, é necessário cumprir alguns requisitos. São eles: comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se o condenado for primário) ou 1/4 (se reincidente) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A lei prevê revogação automática do benefício quando o condenado "praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso".
Foto: Daniela Barcellos/Palácio Piratini/Divulgação
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