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  • Foto do escritorVilmar Charopen

STF pode julgar nesta quarta-feira recurso sobre “revisão da vida toda” do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para reavaliar o recurso apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) referente à polêmica "revisão da vida toda" das contribuições previdenciárias. A audiência, aguardada com grande expectativa, marca uma nova fase no debate em torno do cálculo das aposentadorias.


Segundo fontes, o julgamento previsto para hoje visa aclarar se haverá mudanças na decisão do STF emitida em 2022, que reconheceu o direito à revisão da vida toda. Essa decisão permitiu que aposentados que buscaram a Justiça pudessem recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições ao longo de suas trajetórias profissionais.


A "revisão da vida toda" possibilita aos segurados a escolha da fórmula mais vantajosa para calcular suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994, com o início do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava aqueles com rendimentos mais elevados anteriores a esse marco.


Essa medida, se mantida, implicaria que toda a história contributiva do segurado seria levada em conta no cálculo das aposentadorias e demais benefícios do INSS, com a ressalva do auxílio-maternidade. No entanto, a regra atualmente em discussão se aplica somente a quem se aposentou nos últimos dez anos e solicitou o benefício antes da reforma da Previdência de 2019.


A revisão da política de cálculo das aposentadorias tem sido um tema de grande interesse, especialmente após as mudanças implementadas em 1999, quando o Congresso Nacional alterou o método de cálculo, substituindo a média dos 36 últimos salários de contribuição por um novo sistema.

Esse novo sistema estabeleceu duas fórmulas distintas para determinar o benefício previdenciário: uma transitória, para os segurados já existentes, e outra permanente, para os novos contribuintes a partir de 27 de novembro de 1999.


Embora em ambos os casos a média salarial seja calculada com base em 80% das maiores contribuições, a diferença crucial reside no período considerado para o cálculo. Para os segurados existentes, as contribuições anteriores à criação do Real, em 1994, foram excluídas do cálculo, enquanto para os novos contribuintes, as contribuições desde o início do período contributivo são consideradas.


A audiência de hoje, portanto, não só impactará o futuro das aposentadorias no Brasil, mas também influenciará as estratégias e perspectivas dos segurados em relação aos seus benefícios previdenciários.


Foto: Guilherme Almeida | CP Arquivo

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