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  • Foto do escritorYuri Teixeira

STJ julga nesta terça-feira recurso que pede condenação dos réus pelo incêndio da Kiss

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (13) o recurso do Ministério Público do RS (MP-RS) que pede a reversão da anulação do júri que condenou, em dezembro de 2021, quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss.


Com a anulação, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

Se o STJ mantiver a anulação, os réus continuam esperando um novo júri em liberdade. Caso o recurso do MP seja aceito pelo STJ, as condenações devem ser restabelecidas.

O recurso será julgado pela Sexta Turma, a partir das 13h. O relator é o ministro Rogério Schietti Cruz.


Os quatro réus pelo caso foram condenados em dezembro de 2021, após 10 dias de julgamento, em Porto Alegre. Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.


O julgamento que anulou a condenação terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.


Nulidades

O recurso foi protocolado pelo Ministério Público do RS. Em parecer, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor do pedido.


Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

  • SORTEIOS: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;

  • CONVERSA COM JURADOS: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;

  • QUESTÕES AO JÚRI: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;

  • SILÊNCIO DOS RÉUS: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;

  • MAQUETE 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

Fonte: G1/RS

Foto: Juliano Verardi / IMPRENSA TJRS


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