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Papel reciclado
  • Foto do escritorYuri Teixeira

TSE condena Bolsonaro e o declara inelegível por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nesta sexta-feira (30). Com a decisão, a Corte declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, até 2030.


O julgamento começou em 22 de junho e terminou nesta sexta, na quarta sessão. Mesmo com recursos ainda possíveis ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Justiça Eleitoral já está valendo.


Bolsonaro foi condenado pela realização de uma reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro, ocorrido em julho de 2022, foi transmitido pela TV oficial do governo.


Na reunião -- realizada às vésperas do início do período eleitoral -- o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.


Na sessão desta sexta, foram proferidos os votos de três ministros: Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.


Veja como se posicionou cada um dos sete ministros da Corte:

  • Benedito Gonçalves, relator: pela condenação

  • Raul Araújo: pela absolvição

  • Floriano de Azevedo Marques: pela condenação

  • André Ramos Tavares: pela condenação

  • Cármen Lúcia: pela condenação

  • Nunes Marques: pela absolvição

  • Alexandre de Moraes: pela condenação


O vice na chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, que também estava sob julgamento, foi absolvido por unanimidade.


Acusação e defesa

A ação analisada pelo TSE foi proposta pelo PDT. No julgamento, o advogado do partido, Walber Agra, alegou que a reunião com embaixadores teve objetivo de "desmoralizar instituições" brasileiras em âmbito internacional.


O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela condenação e entendeu que houve abuso de poder político. Em manifestação no julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a "conclusão dos autos conduzem que o evento foi deformado em instrumento de manobra eleitoreira, traduzindo em desvio de finalidade".


Já a defesa de Bolsonaro afirmou que o sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um tema tabu na democracia, e que a reunião foi um evento diplomático. O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho também alegou que o ex-presidente apenas tentou propor um debate público para aprimorar o sistema.

Votos pela condenação

A maioria dos ministros, no entanto, votou pela condenação do ex-presidente. Em seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves disse não ser possível fechar olhos para mentiras e discurso violento.


"Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida política, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral", escreveu Gonçalves.


Já Floriano Marques citou depoimentos dos ex-ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião com embaixadores não era parte da agenda de eventos institucionais. Para ele, ficou evidente que o "caráter eleitoral era central naquela atividade".


Marques declarou que a performance de Bolsonaro na reunião foi menos de chefe de Estado e mais um comportamento típico de campanha e distante da liturgia do cargo.


O ministro André Tavares afirmou que a liberdade de expressão, que é um direito fundamental, "não alberga a propagação de mentiras".


Ele entendeu que a reunião não foi um ato "isolado e aleatório", mas fez parte de uma "verdadeira concatenação estratégica ao longo do tempo, com finalidades eleitoreiras, e para desestabilizar a democracia.


A ministra Cármen Lúcia afirmou que Bolsonaro cometeu ataques graves e contundentes a ministros do STF e do TSE, com informações já refutadas.


Para ela, a reunião com embaixadores teve caráter eleitoreiro, e que o requisito da gravidade, ou seja, o impacto do ato no processo eleitoral, foi preenchido.

Fonte: G1.Globo

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